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Documentos assinados eletronicamente não precisam mais de testemunha

Você sabia que documentos eletrônicos dispensam a necessidade de assinatura de testemunhas?

Documentos eletrônicos dispensam assinatura de testemunhas. Bart Digital.

A Lei 14.620 de julho de 2023 alterou o artigo 784 do Código de Processo Civil, que passou a dispor que documentos assinados eletronicamente não têm mais a necessidade da assinatura de testemunhas, para que sejam considerados título executivo extrajudicial.

A presença das testemunhas tinha por função essencial atestar que o documento havia sido assinado, de fato, pelas partes.

Porém, tendo em vista a autenticação inerente da assinatura digital, a presença de duas testemunhas para garantir a mesma autenticidade se mostra desnecessária e, até mesmo, redundante!

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