2 de jun de 20231 min

Documentos assinados sem certificado digital ICP têm validade jurídica?

Atualizado: 20 de jun de 2023

Documentos assinados sem certificado digital ICP têm validade jurídica?

Documentos assinados sem certificado digital ICP têm validade? Confira uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo sobre o assunto ✒💻

O uso da assinatura digital tem sido objeto de debates e discussões em diversos contextos, principalmente sobre a validade jurídica do uso de assinaturas simples e avançadas, sem o uso do certificado digital ICP.

Em linha com esses recentes debates, gostaríamos de compartilhar uma recente decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo sobre o tema.

O caso trata-se da execução de um título de crédito assinado por meio de link sem uso do certificado digital ICP, ou seja, assinatura simples.

Em primeira instância, o juiz determinou que o exequente apresentasse o título devidamente assinado – ou seja, de forma física ou com certificado ICP, por entender que a assinatura simples não seria suficiente para gerar a validade ao título de crédito.

Em agravo de instrumento, o TJ reformou essa decisão, com base no artigo da MP 2200-2 (que diz que a criação da ICP não impede outros tipos de assinatura), além de mencionar que não existem elementos que coloquem em dúvida a autenticidade da assinatura. Assim, o devedor poderá, se quiser, comprovar se houve falsidade do documento, mas, até prova em contrário, as assinaturas, ainda que simples, foram consideradas válidas.

Na decisão, o TJ, ainda, menciona algumas outras decisões semelhantes, ou seja, está sendo criada uma jurisprudência nesse sentido, gerando um bom precedente para os títulos assinados sem certificado ICP em que o devedor alegue invalidade das assinaturas.

Claro que, precedente não é igual a certeza, porém a decisão do TJ indica uma tranquilidade maior sobre o uso de assinaturas simples em títulos de crédito.