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13 pontos importantes sobre o registro de Cédula de Produto Rural (CPR)

Atualizado: 22 de ago. de 2022

Você possui dúvidas sobre registro centralizado de CPR estipulado pela Lei do Agro (Lei 13.986/20)? Confira a seguir 13 pontos importantes que você precisa saber sobre esse registro!

13 pontos importantes sobre o registro de CPR. Bart Digital.

1. Qual Lei instituiu a obrigatoriedade do registro centralizado de CPR?

A Lei 13.986/20, conhecida como Lei do Agro, instituiu a obrigatoriedade do registro de alguns títulos em entidade autorizada pelo Banco Central, dentre eles, a Cédula de Produto Rural (CPR), Cédula Imobiliária Rural (CIR), Certificado de Depósito Agropecuário (CDA) e Warrant Agropecuário (WA), Certificado de Depósito Bancário (CDB) e Cédula de Crédito Imobiliário (CCI).




2. Qual o objetivo do registro centralizado da CPR?

A obrigatoriedade do registro centralizado foi estabelecida com o objetivo de aumentar a transparência das operações para o mercado financeiro.





3. Quais as mudanças trazidas pelo registro centralizado da CPRs?

A partir da resolução CMN nº4.870 tornou-se obrigatória a inclusão de novas

informações na CPR, como a exata indicação do valor referencial de emissão,

com indicação de preço, data de apuração e identificação da instituição divulgadora do índice e da praça, ou do mercado de formação do preço.


Ou seja, será necessário indicar o valor da operação para todas as CPRs.





4. Obrigatoriedade de registro da CPR foi escalonada

A Resolução CMN nº 4.927 prevê o escalonamento desta obrigatoriedade de registro e o depósito de acordo com o valor do documento. Sendo assim, ficam dispensadas da obrigatoriedade de registro ou depósito aquelas cujo valor referencial de emissão seja inferior a:

  • I –R$1.000.000,00 (um milhão de reais), emitida no período de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2021;

  • II – R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), emitida no período de 1º de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2022; e

  • III – R$50.000,00 (cinquenta mil reais), emitida no período de 1º de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2023.



5. O registro centralizado da CPR tem prazo?

Tem prazo para conclusão do registro da CPR? Bart Digital.

Anteriormente com a Lei nº 13.986/2020 o prazo para registro centralizado de CPRs era de 10 dias úteis após a data de emissão da cédula. Com as alterações trazidas pela Lei nº 14.421, as CPRs emitidas a partir de 11 de agosto de 2022 precisam ser registradas em até 30 (trinta) dias úteis. As CPRs emitidas antes desta data mantém-se o prazo de 10 dias úteis para o registro centralizado.


6. Houve alguma mudança no registro em cartório?

A Lei 13.986/2020 mudou a dinâmica deste processo, e estabeleceu a dispensa do registro do título no Cartório de Registro de Imóveis do domicílio do emitente para ter eficácia contra terceiros, permanecendo, no entanto, a necessidade de registro da hipoteca, do penhor rural e da alienação fiduciária de imóvel no cartório de registro de imóveis em que estiverem localizados os bens dados em

garantia.




7. Qual registro devo realizar primeiro? Em Cartório ou Central registradora?

A Lei não determina uma ordem de registro.


Recomendamos que o registro em central registradora seja priorizado para que o prazo de 30 dias úteis seja cumprido.



8. Como funciona a Baixa da CPR em central registradora?

O processo de anulação da dívida, ou seja, a baixa na central registradora, ocorre na data do vencimento, podendo ser de forma automática ou com um comando manual, dependendo da entidade em que a CPR está registrada.



9. Mas e se a dívida não for quitada? A baixa da CPR ocorre mesmo assim?

Isso vai depender. Porém esta é uma etapa da operação que está em estudo para possíveis mudanças, a fim de que a baixa seja realizada apenas ao final da quitação da dívida.



10. Tipos de assinaturas aceitas para a CPR

As assinaturas manual, digital e eletrônica são aceitas para o registro centralizado. Bart Digital.

Tipos de assinaturas aceitas para o registro centralizado são as seguintes:

  • Manual (próprio punho), sem necessidade de reconhecimento de firma;

  • Eletrônica caso o registro em cartório seja dispensado;

  • Digital (com certificado digital ICP) para casos em que a CPR siga para o registro eletrônico em cartório.


11. Como solicitar o registro centralizado da CPR?

O registro pode ser solicitado diretamente para Bart Digital.


Nos responsabilizamos pela manutenção da conta perante a entidade registradora, extraímos as informações do documento, e levamos o título a

registro.


Você e sua equipe economizam custo operacional e tem à disposição especialistas prontos para tirar suas dúvidas.


Basta entrar em contato conosco para conhecer qual condição melhor se adapta à demanda de seu negócio.



12. Como é realizada a cobrança deste registro?

Atualmente, a Bart é agente de registro na B3 e na Cerc.


Os valores cobrados do cliente consistem em uma taxa de serviço da Bart, acrescida dos valores relativos à custódia, calculada sobre o valor da operação, e cobrada mensalmente, da data de emissão à data de vencimento do título.


Neste caso, a própria Bart fatura o serviço para o solicitante do registro.


Este valor é sempre calculado e informado ao cliente, dessa forma o pagamento pela custódia ocorre apenas uma vez por título e a Bart se encarrega de realizar o repasse mensal da custódia perante à B3.


Para valores do serviço da Bart Digital, consultar qual a melhor condição comercial para sua demanda.



13. Como consultar demais CPRs registradas na B3?

Visando atingir o objetivo principal do registro centralizado, que é a geração de maior transparência para o mercado, as entidades centralizadoras disponibilizaram a funcionalidade de consulta de CPRS registradas, por CPF/CNPJ, conhecida como consulta de exposição.


As entidades estão trabalhando com interoperabilidade, isto é, ao consultar determinado CPF/CNPJ em uma das entidades, serão extraídas as informações existentes em todas elas, de modo a proporcionar maior facilidade e unificação das consultas.


Conforme resolução DC/BACEN nº 52 de 16/12/2020, para realizar a consulta, é necessário que haja uma anuência expressa da pessoa consultada, que pode ser feita de forma eletrônica.


As consultas realizadas obedecem ao disposto na LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados e, por isso, as informações extraídas são específicas e gerais, e deve ser feita por algum agente participante dos sistemas, ou seja, por pessoas e empresas que já possuem cadastros nas entidades centralizadoras.


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