Você possui dúvidas sobre registro centralizado de CPR estipulado pela Lei do Agro (Lei 13.986/20)? Confira a seguir 13 pontos importantes que você precisa saber sobre esse registro!

1. Qual Lei instituiu a obrigatoriedade do registro centralizado de CPR?
A Lei 13.986/20, conhecida como Lei do Agro, instituiu a obrigatoriedade do registro de alguns títulos em entidade autorizada pelo Banco Central, dentre eles, a Cédula de Produto Rural (CPR), Cédula Imobiliária Rural (CIR), Certificado de Depósito Agropecuário (CDA) e Warrant Agropecuário (WA), Certificado de Depósito Bancário (CDB) e Cédula de Crédito Imobiliário (CCI).
2. Qual o objetivo do registro centralizado da CPR?
A obrigatoriedade do registro centralizado foi estabelecida com o objetivo de aumentar a transparência das operações para o mercado financeiro.
3. Quais as mudanças trazidas pelo registro centralizado da CPRs?
A partir da resolução CMN nº4.870 tornou-se obrigatória a inclusão de novas
informações na CPR, como a exata indicação do valor referencial de emissão,
com indicação de preço, data de apuração e identificação da instituição divulgadora do índice e da praça, ou do mercado de formação do preço.
Ou seja, será necessário indicar o valor da operação para todas as CPRs.
Clique aqui e saiba como indicar o valor exigido por Lei.
4. Obrigatoriedade de registro da CPR foi escalonada
A Resolução CMN nº 4.927 prevê o escalonamento desta obrigatoriedade de registro e o depósito de acordo com o valor do documento. Sendo assim, ficam dispensadas da obrigatoriedade de registro ou depósito aquelas cujo valor referencial de emissão seja inferior a:
I –R$1.000.000,00 (um milhão de reais), emitida no período de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2021;
II – R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), emitida no período de 1º de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2022; e
III – R$50.000,00 (cinquenta mil reais), emitida no período de 1º de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2023.
5. O registro centralizado da CPR tem prazo?

Anteriormente com a Lei nº 13.986/2020 o prazo para registro centralizado de CPRs era de 10 dias úteis após a data de emissão da cédula. Com as alterações trazidas pela Lei nº 14.421, as CPRs emitidas a partir de 11 de agosto de 2022 precisam ser registradas em até 30 (trinta) dias úteis. As CPRs emitidas antes desta data mantém-se o prazo de 10 dias úteis para o registro centralizado.
6. Houve alguma mudança no registro em cartório?
A Lei 13.986/2020 mudou a dinâmica deste processo, e estabeleceu a dispensa do registro do título no Cartório de Registro de Imóveis do domicílio do emitente para ter eficácia contra terceiros, permanecendo, no entanto, a necessidade de registro da hipoteca, do penhor rural e da alienação fiduciária de imóvel no cartório de registro de imóveis em que estiverem localizados os bens dados em
garantia.
Conheça nossas soluções para registro eletrônico em cartório.
7. Qual registro devo realizar primeiro? Em Cartório ou Central registradora?
A Lei não determina uma ordem de registro.
Recomendamos que o registro em central registradora seja priorizado para que o prazo de 30 dias úteis seja cumprido.
8. Como funciona a Baixa da CPR em central registradora?
O processo de anulação da dívida, ou seja, a baixa na central registradora, ocorre na data do vencimento, podendo ser de forma automática ou com um comando manual, dependendo da entidade em que a CPR está registrada.
9. Mas e se a dívida não for quitada? A baixa da CPR ocorre mesmo assim?
Isso vai depender. Porém esta é uma etapa da operação que está em estudo para possíveis mudanças, a fim de que a baixa seja realizada apenas ao final da quitação da dívida.
10. Tipos de assinaturas aceitas para a CPR

Tipos de assinaturas aceitas para o registro centralizado são as seguintes:
Manual (próprio punho), sem necessidade de reconhecimento de firma;
Eletrônica caso o registro em cartório seja dispensado;
Digital (com certificado digital ICP) para casos em que a CPR siga para o registro eletrônico em cartório.
Conheça a nova Lei das assinaturas eletrônicas.
11. Como solicitar o registro centralizado da CPR?
O registro pode ser solicitado diretamente para Bart Digital.
Nos responsabilizamos pela manutenção da conta perante a entidade registradora, extraímos as informações do documento, e levamos o título a
registro.
Você e sua equipe economizam custo operacional e tem à disposição especialistas prontos para tirar suas dúvidas.
Basta entrar em contato conosco para conhecer qual condição melhor se adapta à demanda de seu negócio.
Solicitar o registro centralizado de CPR para a Bart Digital.
12. Como é realizada a cobrança deste registro?
Atualmente, a Bart é agente de registro na B3 e na Cerc.
Os valores cobrados do cliente consistem em uma taxa de serviço da Bart, acrescida dos valores relativos à custódia, calculada sobre o valor da operação, e cobrada mensalmente, da data de emissão à data de vencimento do título.
Neste caso, a própria Bart fatura o serviço para o solicitante do registro.
Este valor é sempre calculado e informado ao cliente, dessa forma o pagamento pela custódia ocorre apenas uma vez por título e a Bart se encarrega de realizar o repasse mensal da custódia perante à B3.
Para valores do serviço da Bart Digital, consultar qual a melhor condição comercial para sua demanda.
13. Como consultar demais CPRs registradas na B3?
Visando atingir o objetivo principal do registro centralizado, que é a geração de maior transparência para o mercado, as entidades centralizadoras disponibilizaram a funcionalidade de consulta de CPRS registradas, por CPF/CNPJ, conhecida como consulta de exposição.
As entidades estão trabalhando com interoperabilidade, isto é, ao consultar determinado CPF/CNPJ em uma das entidades, serão extraídas as informações existentes em todas elas, de modo a proporcionar maior facilidade e unificação das consultas.
Conforme resolução DC/BACEN nº 52 de 16/12/2020, para realizar a consulta, é necessário que haja uma anuência expressa da pessoa consultada, que pode ser feita de forma eletrônica.
As consultas realizadas obedecem ao disposto na LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados e, por isso, as informações extraídas são específicas e gerais, e deve ser feita por algum agente participante dos sistemas, ou seja, por pessoas e empresas que já possuem cadastros nas entidades centralizadoras.