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Como ajudamos empresas a economizar tempo durante a formalização de garantias agrícolas?

Atualizado: 4 de fev. de 2022

A Cédula de Produto Rural (CPR), representa o título mais emblemático do mercado e é utilizado há décadas na formalização das garantias agrícolas. O formato digital deste lastro, possibilitou grandes benefícios ao mercado, continue aqui e confira quais foram eles!


Economize tempo na formalização de garantias agrícolas. Bart Digital.

A CPR foi oficialmente instituída por meio da Lei nº 8.929 de 1994, como garantia representativa da promessa de entrega de produtos rurais como forma de pagamento equivalente à moeda, muito utilizada em operações como barter e financiamento agrícola.


Dentre os benefícios da formalização de títulos de crédito rural, como a CPR, podemos citar, a possibilidade do fortalecimento econômico de produtores classificados como pequenos e médios e o incentivo à introdução de métodos racionais de produção, acarretando num aumento substancial da produtividade e do padrão de vida das populações rurais.


No entanto, a prática de formalização de garantias agrícolas de forma física, traz alguns desafios para o setor agropecuário.


O processo de coleta de assinaturas manuais e registros em balcão de cartório torna o processo oneroso. Já presenciamos relatos onde o processo para ser finalizado levou mais de 60 dias. A demora envolvida, limita o produtor rural em suas práticas e ocasiona perda de janelas oportunas de plantio. Além disso, proporciona um custo elevado para as empresas que realizam o deslocamento de suas sedes às propriedades e aos cartórios.


Desde a publicação da MP 2.200-2 de 2001, as assinaturas digitais possuem validade jurídica no Brasil, e foi com base nesse regulamento, que, em 2016, a Bart Digital se tornou pioneira na emissão de CPRs digitais, trazendo uma nova realidade para o agronegócio.

Com as CPRs digitais, a Bart, através de seu sistema otimizado, trouxe uma solução única, reduzindo em até 85% o tempo necessário para formalização das CPRs anteriormente emitidas de maneira física. Chegando inclusive, em tempo recorde, a formalização em menos de 24 horas.


Agora, as empresas podem concluir seus negócios de forma célere, contando com toda praticidade diante da possibilidade de realizar o processo de forma digital e com redução de tempo e gastos com deslocamentos.


Vale ressaltar, que com a Nova Lei do Agro (Lei 13.986/20, as CPRs possuem obrigatoriedade de registro em centrais registradoras, para que tais títulos possuam validade e eficácia jurídica.


Em conjunto com a estrutura tecnológica utilizada nos registros eletrônicos em cartórios, ajudamos credores e emitentes a cumprir a obrigatoriedade da Lei sem grandes recursos (tempo e R$).


O tempo necessário para preenchimento dos campos solicitados pelas centrais registradoras fica por conta de nossas tecnologias e validação da nossa equipe. Desafogando as equipes de crédito das empresas e facilitando o processo de adequação perante a Lei.


Por isso, investimos constantemente em inovação, proporcionando mais rapidez para sua empresa e descomplicando processos burocráticos.


Conheça mais sobre nossos produtos e transforme a realidade do seu negócio!


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