Confira neste artigo os esclarecimentos trazidos pela MP nº1.104/2022.
Nesta quarta-feira (16) o governo publicou a medida provisória nº 1.104, que esclareceu as regras para o uso de assinatura eletrônica na formalização da Cédula de Produto Rural (CPR).
A antiga regra já possibilitava o uso de assinatura eletrônica para a CPR. O texto citava ferramentas de autenticação como a senha eletrônica, biometria ou código de autenticação emitido por dispositivo pessoal e intransferível.
A MP 1.104/2022, por sua vez, vem com o objetivo de esclarecer tais regras e, embasada nas categorias estabelecidas na Lei nº 14.063, de 2020, estabelece que as partes têm liberdade para estabelecer a forma e o nível de assinatura eletrônica que melhor atende seus interesses negociais, observados os seguintes requisitos mínimos:
Documento / Registro da CPR | Tipo de assinatura aceita |
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Registro e averbação de garantia real vinculada à CPR, constituída por bens móveis e imóveis. |
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No ofício encaminhado ao Presidente da República, o Ministro Paulo Guedes justifica a relevância do tema:
"A flexibilização da escolha da assinatura digital mais conveniente, pela importância desse tipo de financiamento, deve ser implementada o mais rapidamente possível, incentivando a maior utilização desse instrumento pelos produtores e agentes financiadores de forma a evitar interrupções no processo de financiamento."
A Bart Digital entende a importância da digitalização das operações de financiamento agrícola, por isso, oferecemos uma solução simples para produtores e empresas que participam deste processo.
Através da plataforma Ativus, é possível realizar a emissão automática de documentos, assinaturas digitais e eletrônicas, solicitar registro eletrônico em cartórios e centrais registradoras, além de contar com serviços complementares ao processo de emissão da CPR!
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