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Financiamento agrícola e a (r)evolução da CPR

O protagonismo de um importante instrumento de financiamento: a Cédula de Produto Rural


Texto escrito por: Fábio Zenaro*

Fonte do texto: revista Globo Rural


Financiamento Agrícola privado. Cédula de Produto Rural. Bart Digital.


O agronegócio brasileiro vem se destacando sob muitos aspectos: pelo crescimento, pela representatividade no PIB, pela alta produtividade e até mesmo pela inovação. Para que isso pudesse acontecer, a diversificação nas fontes de financiamento exerceu um papel fundamental.


Nos últimos anos, o governo tem buscado medidas para incentivar a concessão de crédito ao agronegócio pelo mercado privado e, com isso, diminuir a dependência do financiamento público. Nesse sentido, o mercado de capitais oferece diversas soluções para o financiamento das empresas presentes nessa cadeia. Entre elas, estão títulos temáticos como o CRA (Certificado de Recebíveis do Agronegócio), instrumentos mais tradicionais de captação de recursos, como as debêntures, e a própria abertura de capital, com a emissão de ações por empresas do setor.


Mas hoje eu gostaria de destacar o protagonismo de um importante instrumento de financiamento: a CPR, ou Cédula do Produto Rural. Ela está presente na vida dos produtores rurais há algumas décadas, mas tem passado por uma evolução silenciosa, capaz de aumentar ainda mais sua relevância entre os instrumentos de financiamento a que o agronegócio tem acesso.


A CPR foi criada em 1994 pela Lei 8.929, como uma ferramenta de acesso ao crédito por parte do produtor rural. Ela permite que ele receba, de forma antecipada, os recursos financeiros ou insumos de que necessita. Em contrapartida, esse produtor se compromete a liquidar essa obrigação em uma data futura, junto ao credor do título – que pode ser uma empresa ligada ou não à cadeia do agronegócio, um banco, uma cooperativa ou mesmo um fundo.


No vencimento ou em datas previamente estipuladas entre as partes na CPR, o produtor rural fará os pagamentos prometidos ao credor e, com isso, a obrigação será liquidada. Essa liquidação pode ocorrer de duas maneiras diferentes: com a entrega física de parte da produção agrícola (CPR produto) ou com o pagamento do equivalente financeiro relativo a juros e/ou amortização (CPR financeira).


Vigor renovado


Em 2020, a publicação da Lei 13.986 (conhecida como Lei do Agro) deu à CPR uma maior robustez jurídica e, com isso, os agentes da cadeia produtiva passaram a usá-la com apetite renovado. Entre as novidades trazidas pela Lei, está a obrigatoriedade de registro em entidade autorizada pelo Banco Central ou CVM (Comissão de Valores Mobiliários).



Mais recentemente, fizemos na B3 o registro da primeira CPR Verde do Brasil. Ela recebe esse nome porque permite que o produtor rural e demais agentes que atuam na cadeia do agronegócio captem recursos que irão financiar a conservação de florestas nativas e seus biomas.


Outra novidade é o mecanismo de Publicidade, que possibilita que um credor ou potencial credor verifique o grau de endividamento de um CNPJ ou CPF em emissões de CPRs. Isso traz maior segurança na concessão do crédito, o que tende a reduzir os custos (taxas) dessas operações na ponta final.


As medidas, inicialmente vistas como desnecessárias ou onerosas para o processo, já começam a ser percebidas como vantajosas para a cadeia. Quem concede o crédito tem maior segurança e transparência na mensuração do risco, e quem recebe o crédito vê uma potencial redução do custo de financiamento. Isso sem falar na possibilidade de aumento na diversificação de financiadores, já que fintechs e securitizadoras também começam a olhar para o produto.


Maior registradora de CPRs do país, a B3 possuía, em fevereiro deste ano, um estoque superior a R$ 100,5 bilhões (R$ 80 bilhões na modalidade CPR financeira e R$ 20,5 bilhões na modalidade CPR produto), em 110 tipos diferentes de produtos. Para efeito de comparação, fechamos 2021 com um estoque de R$ 92 bilhões em CPRs, que já representava um crescimento de mais de 300% em relação a 2020.


O prazo médio predominante nas CPRs gira entre seis meses e 1 ano (cerca de 56% do total), e soja (36%) e milho (14%) são os principais produtos registrados. O volume médio registrado no mês de fevereiro superou os R$ 11 bilhões, em uma quantidade de CPRs superior a 5 mil.


Se queremos manter o agronegócio como o verdadeiro motor que é para a economia brasileira, é preciso sustentar a busca por inovação, com instrumentos financeiros que mitiguem riscos e ampliem oportunidades de negócios. Afinal, a revolução do agronegócio não se limita ao campo, mas passa também pelo mercado financeiro também.


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* Fábio Zenaro é Diretor de Produto Balcão e Novos Negócios da B3


** As ideias e opiniões expressas neste artigo são de responsabilidade exclusiva de seu autor e não representam, necessariamente, o posicionamento editorial da revista Globo Rural


Texto adaptado de revista Globo Rural.




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